Luísa Mell condenada a pagar R$ 20 mil por invasão de propriedade e resgate de cães saudáveis

Recentemente, a ativista pelos direitos animais, Luísa Mell, foi condenada pela justiça a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. Luísa foi processada por entrada não autorizada em uma residência onde quatro cães estavam alojados.

Dessa forma, Luísa alegou maus-tratos e tomou a iniciativa de resgatar os animais, o que resultou em uma série de desdobramentos legais.

A situação começou com uma denúncia verbal recebida por Luísa Mell, alegando que um cão estava abandonado na casa em questão. Com base nessa informação, ela decidiu verificar a situação, notando que o imóvel aparentava estar vazio, com uma placa de “vende-se” e um quintal sujo, cheio de fezes e lixo.

Contudo, antes de invadir a propriedade, a ativista tentou entrar em contato através do telefone disponível na placa, porém, sem sucesso. Em sua investigação, ela conversou com um funcionário de um bar próximo, que informou não ter visto os moradores há algum tempo.

Após acionar um chaveiro e a Polícia Militar, Luísa Mell conseguiu entrar na residência. Em seguida, ela compartilhou o incidente em suas redes sociais, o que gerou uma grande repercussão.

Suas postagens acumularam milhares de curtidas, comentários e visualizações, além de muitas mensagens de ódio e indignação de seus seguidores. Em uma das imagens compartilhadas, a tutora dos animais e a fachada da casa expuseram, tornando a propriedade identificável para vizinhos e conhecidos.

A reação da tutora dos animais

A proprietária dos cães tinha uma dobermann e três pinchers. No entanto, a dobermann exibia uma aparência fraca e magra, porém, isso se devia a um câncer. Desse modo, documentos comprovaram que todos os cães recebiam os devidos cuidados veterinários e eram saudáveis.

A tutora dos pets alegou que sempre dedicou carinho e atenção ao tratamento de seus animais e que a dobermann, por sua idade avançada e estado de saúde debilitado, necessitava de cuidados especiais.

A decisão judicial levou em consideração vários fatores. Primeiramente, a desembargadora Marcia Monassi, da 6ª Câmara de Direito Privado, apontou que não houve um lapso de tempo aceitável para presumir o abandono dos animais, mesmo diante da condição da dobermann.

Além disso, enfatizou que o domicílio é um local inviolável, protegido pela Constituição Federal. A juíza também destacou que documentos apresentados comprovam que os cães eram bem cuidados pela sua tutora. Portanto, enfraqueceu a tese de que eles necessitavam de resgate imediato, e que dois dos animais haviam falecido devido a maus-tratos.

Imagem de Capa: Luísa Mell





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