Funcionária é demitida por ‘sempre chegar mais cedo’ para trabalhar – e empresa ainda ganha causa na justiça; entenda

Uma situação incomum tem despertado atenção: uma jovem de 22 anos foi demitida por chegar repetidamente antes do horário estipulado para o início do seu turno de trabalho, e a justiça espanhola confirmou a demissão.

O caso aconteceu em Alicante, na Espanha, envolvendo uma empresa de logística e uma funcionária que insistia em antecipar sua chegada diária.

O cerne do problema não foi apenas o fato de a colaboradora chegar cedo demais, mas sim a desobediência constante às normas internas da empresa, mesmo após diversos avisos e alertas.

O comportamento da funcionária

Conforme relatado, a trabalhadora começou a chegar ao local de trabalho entre 6h45 e 7h00, quando seu turno só começava oficialmente às 7h30. Apesar de não haver tarefas programadas antes desse horário, ela permanecia nas instalações, chegando quase 40 minutos antes do horário de início da jornada.

A empresa de logística entendeu que esse hábito, embora à primeira vista pareça um sinal de diligência, era na verdade um problema. A funcionária foi advertida várias vezes a não chegar antes do horário oficial, porque:

• não havia atividades designadas para ela antes do início do turno;
• o acesso e o uso de sistemas internos antes do horário não estavam autorizados;
• sua presença antecipada poderia acarretar riscos de responsabilidade e falhas de segurança.

Ao longo do tempo, a funcionária acumulou 19 registros de chegadas antecipadas, incluindo momentos em que iniciava sessão na aplicação interna da empresa antes mesmo de entrar no edifício.

Esses eventos foram interpretados pela direção como uma interrupção das políticas de horários, que a própria empresa havia comunicado formalmente.

Para além dos episódios de pontualidade excessiva, o tribunal também levou em conta outro incidente envolvendo a trabalhadora: a venda não autorizada de um item pertencente à empresa (uma bateria de automóvel). Esse episódio adicional foi considerado uma quebra de confiança entre empregador e funcionária.

A decisão do Tribunal

Ao avaliar o conjunto de circunstâncias, o tribunal de Alicante concluiu que não se tratava de um caso trivial de “pontualidade excessiva”, mas sim de descumprimento reiterado das normas internas de trabalho, associado a um episódio separado que comprometeu a confiança mútua.

Assim, os juízes decidiram que a demissão foi justificada e válida. A empresa venceu a causa sem a necessidade de pagar qualquer indenização, pois o despedimento foi considerado por justa causa, ou seja, devido a falhas graves no comportamento da funcionária.

O caso viralizou e gerou surpresa por se tratar de um evento incomum, em que a pontualidade excessiva foi interpretada como violação do horário de trabalho.

O problema não era exatamente a funcionária ter chegado cedo, mas sim o fato de, ao fazê-lo, permanecer sozinha no escritório e não conseguir desempenhar suas funções, já que o restante da equipe ainda não havia iniciado o expediente.

Imagem de Capa: Canva





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