Empresa demite mulher em tratamento de câncer e é condenada na Justiça

Recentemente, a Justiça do Trabalho condenou uma uma empresa de supermercados a reintegrar uma funcionária que foi dispensada durante o seu tratamento contra o câncer de mama. A mulher havia sido demitida após um mês depois de retornar ao trabalho, após receber alta previdenciária.

Além disso, a empresa recebeu a ordem de pagar uma indenização por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 29,1 mil. Além disso, terá que reembolsar os valores gastos com os exames médicos no total de R$ 1,1 mil. A empresa deverá indenizar a funcionária pelos salários vencidos e a vencer desde o término do aviso prévio até a sua reintegração efetiva.

O juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, da Vara do Trabalho de Embu das Artes (SP), considerou o desligamento da funcionária não apenas “irregular do ponto de vista trabalhista”, mas também “cruel e desumano”.

A funcionária era colaboradora do supermercado desde 2012 e relatou ter passado por sessões de quimioterapia em 2021, após a remoção da mama esquerda tendo se afastado do trabalho por aproximadamente seis meses, recebendo auxílio-doença até 1/8/2022.

Contudo, ela foi dispensada em 6/9/2022, mesmo havendo a necessidade pendente de realização da radioterapia, que havia sido solicitada ao plano de saúde.

O supermercado argumentou que a dispensa era legítima, uma vez que a funcionária não possuía estabilidade no emprego. A empresa também alegou o fechamento da unidade em que a funcionária estava.

Na sua decisão, o juiz contestou a alegação de fechamento da unidade, destacando que a empresa possui outras unidades na região metropolitana. Ele ressaltou que a empresa deveria ter oferecido alguma alternativa à funcionária, mas optou por não fazer nada.

Imagem de Capa: Canva





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