
Um voo da companhia aérea TAP que viajaria do Rio de Janeiro a Lisboa com 288 passageiros foi cancelado pois a empresa recusou, pela segunda vez, o embarque na cabine de cão de serviço de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de 12 anos.
Conforme a decisão judicial da 5ª Vara Cível de Niterói, o impedimento de embarque do cachorro pela companhia ocorreu pela primeira vez em 8 de abril, quando a família da criança se mudou para Portugal e o cão viajaria junto com a tutora.
O incidente teria causado “grande sofrimento” a ela e à família e a separação acarretou “prejuízos emocionais significativos” pelo fato de a criança necessitar de auxílio constante do cão de assistência, diz o documento, que atesta o cumprimento de requisitos administrativos e sanitários do cão de assistência pela família.
Desta vez, além de ser negado o transporte do labrador Teddy acompanhado pela irmã da criança, o voo TP74 acabou sendo cancelado. Mesmo com uma liminar no qual a Justiça concedeu tutela de urgência para que o labrador fosse transportado pela companhia aérea, na cabine, determinando ainda a emissão da passagem sem custo para a irmã da tutora do animal.
A criança está em Portugal há mais de um mês sem seu cão de serviço.
Em nota, a TAP afirma que a ordem judicial viola seu manual de operações e “colocaria em risco a segurança a bordo”. O comunicado acrescenta que foi oferecido alternativas de transporte para o animal – no compartimento de bagagens -, mas que não foram aceitas.
“A TAP lamenta a situação, que lhe é totalmente alheia, mas reforçamos que jamais poremos em risco a segurança dos nossos passageiros”, disse a companhia.
Além do cancelamento, houve atraso na decolagem dos dois voos seguintes com a mesma rota. Conforme a companhia, “os voos foram reprogramados com grave impacto para os passageiros.”
O transporte de animais no compartimento de bagagens dos aviões passou a ser questionado após casos recentes de falhas de companhias aéreas levarem pets à morte.
O caso do Golden Retriever Joca, que foi levado para a cidade errada pela Gol e morreu ao ser levado de volta, fez a companhia aérea suspender temporariamente o transporte no porão.
Desta forma, foi aprovado pelo Senado a “Lei Joca”, que permite que animais possam ser conduzidos tanto na cabine quanto no compartimento de bagagens, a depender do porte e do peso, exceto no caso de cães-guia, que poderão viajar com os tutores.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça diz que empresas aéreas não são obrigadas a transportar animais de suporte emocional na cabine do avião.
Imagem de Capa: Arquivo Pessoal