O último domingo, 08/01, foi marcado após milhares de brasileiros apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadirem e vandalizarem as sedes dos três Poderes em Brasília.
O grande grupo depredou o Palácio do Planalto, o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Apesar de serem avisados de possível ação, não foram planejadas medidas de segurança para evitar o ato, por isso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou a intervenção federal na área de segurança pública do Distrito Federal até 31 de janeiro.
“Não existe precedente (para) o que essa gente fez e, por isso, essa gente terá que ser punida. Nós vamos inclusive descobrir quem são os financiadores desses vândalos que foram a Brasília e todos eles pagarão com a força da lei esse gesto de irresponsabilidade, esse gesto antidemocrático e esse gesto de vândalos e fascistas”, disse o presidente Lula.
Prevista no artigo 34 da Constituição Federal, a medida busca “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública” e já foi decretada em outras ocasiões. Em 2018, por exemplo, o então presidente Michel Temer (MDB) também decretou a intervenção federal na área de segurança do Estado do Rio de Janeiro.
A Constituição também determina que o decreto de intervenção do presidente seja submetido ao Congresso Nacional em até 24 horas. Como os parlamentares estão de recesso, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), fará uma convocação extraordinária para analisar a questão.
Lula nomeou como interventor Ricardo Capelli, que é o secretário executivo do Ministério da Justiça, ou seja, o número dois da pasta e nome de confiança do ministro da Justiça, Flávio Dino (PSB).
Como interventor, ele fica diretamente subordinado ao presidente da República. O decreto dá a Capelli plenos poderes para comandar as forças de segurança do Distrito Federal. Também estabelece que ele poderá “requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Distrito Federal afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção”.
A intervenção tem como objetivo conter possíveis ações de vândalos e atos terroristas na capital federal, se restringindo, portanto, à área de segurança pública.
Segundo o artigo 34, o governo federal pode intervir nas competências de um ente da Federação, isto é, de um estado ou do Distrito Federal, em situações específicas — como a necessidade de garantir a ordem pública e o funcionamento normal da sociedade.
A intervenção se justifica porque a tensão se mantém há várias semanas na capital federal, sem uma ação eficiente de repressão pelas forças de segurança, tendo culminado na grave invasão e depredação das sedes dos três Poderes neste domingo.
Imagem de Capa: Reprodução/TV Globo
Existe uma ideia muito difundida de que apenas as mulheres passam por ciclos hormonais e…
Uma mulher decidiu exibir com orgulho seu novo visual após o seu divórcio, deixando muitas…
Quando um relacionamento acaba, nem tudo some. Algumas memórias permanecem. Certos gestos, sensações e qualidades…
Esse assunto tem sido discutido há muito tempo, com muitas pessoas usando as redes sociais…
Você já parou para pensar onde as bebidas alcoólicas ficam guardadas na sua casa? Muitos…
Você já parou para pensar que, em questão de segundos, sua mente pode revelar muito…