A ideia de que “entre casal não existe privacidade” não encontra respaldo na legislação brasileira. Embora não exista uma lei criada exclusivamente para relacionamentos amorosos, o Código Penal já protege a privacidade digital, inclusive entre namorados, cônjuges e parceiros.
Dependendo da situação, acessar o celular do parceiro sem autorização pode configurar crime, com pena que pode chegar a até quatro anos de prisão, além de multa.
O principal dispositivo aplicado nesses casos é o crime de invasão de dispositivo informático, previsto no artigo 154-A do Código Penal. A lei pune quem acessa, sem autorização, um aparelho eletrônico alheio com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações privadas.
Isso vale independentemente do vínculo entre as pessoas. A legislação não abre exceção para relacionamentos afetivos.
Obviamente, nem toda “olhada” se considera crime automaticamente. A punição depende do contexto e da forma como o acesso ocorreu. Em geral, a conduta passa a ter relevância penal quando envolve:
Nessas situações, a Justiça pode entender que houve violação da privacidade digital, mesmo dentro de um relacionamento.
Mesmo se você tiver a senha do celular do parceiro, não significa que você tem uma autorização automática. O consentimento precisa ser claro e inequívoco.
Então, se a senha foi compartilhada para uma finalidade específica, como atender uma ligação ou resolver um problema pontual, e o acesso extrapola esse limite, ainda pode haver irregularidade.
O ponto central é o direito à privacidade, garantido constitucionalmente.
A pena para invasão de dispositivo informático pode variar conforme a gravidade do caso. Em situações mais simples, pode haver multa ou penas menores. Já nos casos mais graves, especialmente quando há obtenção de dados sensíveis ou prejuízo à vítima, a punição pode chegar a até quatro anos de prisão, além de multa.
A legislação deixa claro que relacionamento não elimina direitos individuais. Ciúme, desconfiança ou conflitos afetivos não justificam a invasão da vida digital do outro.
Cada pessoa continua tendo direito à intimidade, ao sigilo de suas comunicações e à proteção de seus dados, independentemente do estado civil ou vínculo emocional.
Imagem de Capa: Canva
Já teve a sensação de sempre limpar a sua casa e mesmo assim, ela nunca…
O caso de Jeffrey Epstein continua a revelar camadas perturbadoras, mesmo anos após sua morte.…
Uma nova série nacional virou uma obsessão entre os usuários da Netflix, se tornando um…
Fevereiro chegou carregado de energia reveladora e, para a astrologia, este será um período em…
Em uma mensagem que tocou profundamente casais do mundo inteiro, o Papa Leão deixou um…
O dia 17 de fevereiro marca a abertura de um novo ciclo energético poderoso: o…