A ideia de que “entre casal não existe privacidade” não encontra respaldo na legislação brasileira. Embora não exista uma lei criada exclusivamente para relacionamentos amorosos, o Código Penal já protege a privacidade digital, inclusive entre namorados, cônjuges e parceiros.
Dependendo da situação, acessar o celular do parceiro sem autorização pode configurar crime, com pena que pode chegar a até quatro anos de prisão, além de multa.
O principal dispositivo aplicado nesses casos é o crime de invasão de dispositivo informático, previsto no artigo 154-A do Código Penal. A lei pune quem acessa, sem autorização, um aparelho eletrônico alheio com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações privadas.
Isso vale independentemente do vínculo entre as pessoas. A legislação não abre exceção para relacionamentos afetivos.
Obviamente, nem toda “olhada” se considera crime automaticamente. A punição depende do contexto e da forma como o acesso ocorreu. Em geral, a conduta passa a ter relevância penal quando envolve:
Nessas situações, a Justiça pode entender que houve violação da privacidade digital, mesmo dentro de um relacionamento.
Mesmo se você tiver a senha do celular do parceiro, não significa que você tem uma autorização automática. O consentimento precisa ser claro e inequívoco.
Então, se a senha foi compartilhada para uma finalidade específica, como atender uma ligação ou resolver um problema pontual, e o acesso extrapola esse limite, ainda pode haver irregularidade.
O ponto central é o direito à privacidade, garantido constitucionalmente.
A pena para invasão de dispositivo informático pode variar conforme a gravidade do caso. Em situações mais simples, pode haver multa ou penas menores. Já nos casos mais graves, especialmente quando há obtenção de dados sensíveis ou prejuízo à vítima, a punição pode chegar a até quatro anos de prisão, além de multa.
A legislação deixa claro que relacionamento não elimina direitos individuais. Ciúme, desconfiança ou conflitos afetivos não justificam a invasão da vida digital do outro.
Cada pessoa continua tendo direito à intimidade, ao sigilo de suas comunicações e à proteção de seus dados, independentemente do estado civil ou vínculo emocional.
Imagem de Capa: Canva
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