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Justiça do Paraná autoriza médicos à fazer transfusão de sangue em bebê de 3 meses após recusa dos pais Testemunhas de Jeová

Recentemente, no Brasil, a Justiça do Paraná autorizou a realização de transfusão de sangue em um bebê de apenas três meses internado em Maringá, após os pais recusarem o procedimento por motivos religiosos.

Entretanto, a medida foi determinada em tutela de urgência pelo juiz Robespierre Foureaux Alves, da Vara da Infância e Juventude de Maringá, para salvaguardar a vida e a saúde da criança.

Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o bebê apresenta trissomia do 21 (síndrome de Down), cardiopatia congênita (defeito de septo AV parcial), dengue grave e sepse, condições que exigem monitoramento constante e suporte transfusional para evitar descompensação cardiovascular e risco de morte.

Na decisão, o magistrado ponderou que o “sacrifício mínimo da liberdade religiosa parental” é inferior ao “sacrifício máximo do direito à vida e à saúde” da criança.

A notícia ganhou ampla repercussão na imprensa local, no entanto, o próprio TJPR publicou nota oficial detalhando os fundamentos da tutela de urgência. Em resumo, a ordem judicial autoriza a equipe médica a realizar a transfusão e demais procedimentos indispensáveis à preservação da vida da paciente.

Base legal: proteção integral e prioridade absoluta

A decisão se apoia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal, que asseguram a crianças e adolescentes prioridade absoluta ao direito à vida e à saúde (art. 7º do ECA e art. 227 da Constituição). Em casos de risco, a autoridade judicial pode adotar medidas protetivas imediatas para garantir tratamento médico necessário, ainda que haja recusa dos responsáveis.

Há também jurisprudência recente do STF: em 25 de setembro de 2024, a Corte reconheceu que adultos Testemunhas de Jeová (maiores e capazes) podem recusar transfusão por convicções religiosas, mas esse entendimento não se estende a filhos menores, para os quais prevalece o direito à vida e à saúde. O Ministério Público Federal sublinhou esse ponto ao comentar a decisão.

Contexto clínico do caso de Maringá

Segundo o TJPR, o quadro do bebê envolve múltiplos fatores de gravidade que, combinadas, elevam drasticamente o risco de instabilidade hemodinâmica e parada cardiorrespiratória sem reposição sanguínea e suporte intensivo.

A transfusão, nesses cenários, é uma conduta padrão para corrigir anemia aguda, melhorar a oferta de oxigênio aos tecidos e prevenir descompensação cardiovascular. O juiz, portanto, considerou proporcional impor temporária restrição à liberdade religiosa dos pais para evitar dano irreversível (morte ou lesão permanente) à criança.

Desta forma, o caso reforça que a decisão prioriza o direito à vida sobre a objeção religiosa dos pais, evidenciando a orientação dominante dos tribunais em proteger menores em risco imediato.

Imagem de Capa: Canva

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