Uma notícia recente envolvendo a cantora Joelma tem gerado repercussão nas redes sociais. O juiz Gustavo Augusto Pires de Oliveira, da 11ª Vara do Trabalho do Recife, determinou o bloqueio do passaporte da artista no contexto de uma ação trabalhista em que ela e sua empresa, anteriormente mantida com seu ex-marido, Ximbinha.
Desse modo, o juiz condenou a cantora a pagar mais de R$1 milhão a um ex-empresário da banda Calypso.
O juiz baseou sua decisão no andamento da execução da dívida, a qual ultrapassou o montante inicialmente estipulado em R$ 843 mil, chegando a mais de R$ 1 milhão atualmente. O bloqueio do passaporte de Joelma é uma das medidas adotadas pela Justiça para garantir o pagamento do débito.
No entanto, a defesa da cantora está tomando medidas legais para contestar a decisão. Dessa forma, alegando que tal medida viola seu direito constitucional de ir e vir, especialmente considerando que ela está no exterior a trabalho. A estratégia da defesa inclui a entrada com um habeas corpus em favor de Joelma.
O juiz Oliveira, ao fundamentar sua decisão, destacou a necessidade de satisfazer o crédito do ex-empresário, considerando a falta de cooperação por parte da cantora. Ele afirmou que diversas tentativas de localizar bens para quitar a dívida não tiveram sucesso.
Além disso, a conduta de Joelma em continuar realizando shows e celebrando contratos sem cumprir suas obrigações trabalhistas demonstra falta de compromisso com a cooperação judicial.
Nesse sentido, o magistrado entendeu que o bloqueio do passaporte seria útil para impedir que Joelma continue realizando viagens internacionais luxuosas enquanto não quitar sua dívida trabalhista.
Contudo, apesar de ter bloqueado o passaporte, o juiz considerou que a cantora não deve ser impedida de retornar ao país caso esteja atualmente no exterior a trabalho. Além disso, ele sugeriu a adoção de medidas alternativas para evitar a saída do país, como restrições registradas no sistema da Polícia Federal.
A ação trabalhista movida por um ex-empresário da banda Calypso, que alegava vínculo empregatício e falta de pagamento de verbas trabalhistas. A Justiça reconheceu o vínculo de emprego e determinou o pagamento das verbas devidas, além de uma indenização por danos morais.
Imagem de Capa: Joelma
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