A Igreja Universal do Reino de Deus terá que devolver a quantia de R$ 101 mil reais doados por uma fiel que ganhou na loteria. A decisão foi mantida pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), após a igreja ter seu recurso negado.
De acordo com o processo, o casal doou o dinheiro à igreja, porém não lavrou a escritura pública. Isso é necessário para formalizar a doação, por causa da alta quantia como essa.
No entanto, a mulher decidiu recorrer à Justiça para reaver a quantia doada. A igreja alegou que o comportamento contraditório da fiel impedia o pedido de restituição, mas a decisão dos desembargadores foi favorável à devolução do valor.
A igreja mencionou que a Constituição Federal e o Código Civil garantem a liberdade de pedir e fazer doações, protegendo a igreja de possíveis “doadores arrependidos”.
Com isso, afirmou que recorrerá da decisão. Dessa forma, destacou que em um país laico como o Brasil, o Estado não pode interferir na relação entre um fiel e sua igreja. Além disso,
Os desembargadores explicaram que o descumprimento da formalidade na doação de uma quantia alta causa a nulidade absoluta do ato praticado, conforme o Código Civil Brasileiro. Portanto, a formalização da doação exige a presença da escritura pública ou do instrumento particular, sendo sua ausência considerada absolutamente nula.
Imagem de Capa: Igreja Universal
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