O contrato de namoro vem ganhando popularidade entre casais que desejam proteger seus patrimônios sem se comprometerem com as obrigações de uma união estável ou casamento.
Este contrato é um documento legal registrado em cartório que visa proteger os bens dos parceiros e definir que a relação não tem a intenção de constituir uma família, ao contrário do que ocorre em uma união estável ou casamento.
De acordo com a advogada Izabel Bajjani, especializada em direito de família e sucessões, esse instrumento legal é relativamente novo no Brasil. Contudo tem se tornado mais comum após a mudança na legislação que não exige mais um prazo mínimo de relacionamento para a configuração da união estável.
O Brasil registrou um recorde de contratos de namoro em 2023, com um aumento de 35% em relação ao ano anterior, totalizando 126 acordos do tipo.
A principal diferença entre união estável e casamento é a formalidade do processo. O casamento exige uma cerimônia formal ou contrato diante de um juiz, enquanto a união estável é estabelecida pela convivência pública, contínua e duradoura entre o casal.
Ambos, no entanto, implicam em obrigações patrimoniais e sucessórias que o contrato de namoro busca evitar.
Este último serve para formalizar uma relação sem a intenção de constituir uma família, afastando possíveis alegações futuras de união estável pelas partes envolvidas ou por terceiros.
O principal benefício do contrato de namoro é a proteção patrimonial. De acordo com Bajjani, enquanto a união estável implica em obrigações sucessórias e patrimoniais entre os parceiros.
Portanto, ele permite que os casais deixem claro que não pretendem assumir essas responsabilidades. Isso é ideal para casais que estão felizes juntos, mas que não desejam aplicar à sua relação os efeitos jurídicos de uma instituição familiar.
Além disso, o contrato pode proteger os relacionamentos de mal-entendidos. Em muitos casos, uma parte do casal pode entender a relação como uma união estável, enquanto a outra a vê apenas como namoro. Ao assinar um documento confirmando que ambos entendem a relação como namoro, futuras discussões e complicações jurídicas podem ser evitadas.
Adriana Melo Barbosa, funcionária pública aposentada de 59 anos, e o artista plástico Marcelo Bottaro, de 57 anos, estão juntos desde 2014. No entanto, em 2019, o casal decidiu formalizar sua relação através de um contrato de namoro.
Adriana e Marcelo, apesar de estarem em um relacionamento sério há quase uma década, não vivem juntos e não têm intenção de constituir família. Adriana conta que a ideia do contrato de namoro partiu dela, mas Marcelo aceitou prontamente.
Desse modo, eles renovam o documento anualmente, e Adriana destaca a importância de ter encontrado uma alternativa legal que se alinha com seus desejos.
Por isso, ela afirma que o contrato lhes proporciona tranquilidade, clareza e segurança, sem sofrer julgamentos por essa escolha.
O contrato de namoro ganhou destaque recentemente após o jogador da seleção brasileira Endrick ter celebrado um contrato do tipo com sua namorada, Gabriely Miranda, incluindo cláusulas específicas.
Imagem de Capa: Canva/Endrick
O ciúme masculino é um sentimento complexo, muitas vezes interpretado como uma expressão de amor…
Quer testar sua percepção visual e desafiar sua atenção aos mínimos detalhes? Este desafio viral…
Você é da época que o Orkut bombava? Sente falta das comunidades, dos depoimentos carinhosos…
Sabia que você pode participar de uma pesquisa científica apenas bebendo vinho todos os dias?…
Toda vez que pensamos em praticar algum exercício físico, logo imaginamos treinos intensos, academias lotadas…
Ainda não são totalmente conhecidas as razões exatas que levam a uma pessoa a desenvolver…