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Centros comerciais de São Paulo são obrigados a ter fraldários também nas casas-de-banho masculinas

Todos nós sabemos – ou pelo menos devemos fazer uma ideia – do quão difícil pode ser para um pai ou uma mãe ter de mudar a fralda quando anda a passear com o seu bebé. Felizmente, a grande maioria dos espaços comerciais já disponibilizam de um espaço privado – fraldário – para que os pais o possam fazer à-vontade sem terem de ir a correr para casa.

Este espaço normalmente costuma ser para a família, podendo entrar quer o pai, quer a mãe. Contudo, nalguns locais, esse espaço apenas se encontra nas casas-de-banho femininas, dificultando a vida aos pais que esteja sozinhos com as crianças ou até mesmos aos casais homossexuais.

Para acabar com esta situação, a cidade de São Paulo, Brasil, regulamentou a lei que obriga a construção ou a adaptação de fraldários diponíveis aos frequentadores de centros comerciais. A lei nº 16.736, de 1º de novembro de 2017 foi publicada no dia 28 de julho, no Diário Oficial da Cidade e determina que, quando não existir espaço suficiente para a instalação de um espaço comum, o trocador deverá estar disponível quer no interior das casas-de-banho masculinas, quer femininas.

Este projeto é de autoria dos vereadores Sâmia Bomfim e Toninho Vespoli (ambos do PSOL) e Eduardo Suplicy (PT), e foi aprovado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB).

Apesar da lei actual ser apenas para centros comerciais, a ideia é alargar a outros espaços, como hospitais, centros de saúde, entre outros espaços públicos que sejam frequentados por uma grande quantidade de pessoas.

A psicóloga Camila Souza Tuffi Arruda, 36 anos, mãe de Henrique, 1, chegou mesmo a dizer: “Os shoppings geralmente têm o espaço família e o pai pode ir junto ou até mesmo trocar a fralda do bebé sozinho, mas eu já me deparei com uma grande livraria de rua que não tinha fraldário. Em restaurantes, muitas vezes, só têm trocador no banheiro feminino e geralmente são ambientes apertados”.

A lei já se encontra em vigor e, assim que recebam a informação, os estabelecimentos têm 30 dias para cumprir com a mesma. Caso contrário, irão sofrer uma pena de multa no valor de R$ 10 mil. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Por: Revista Crescer

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