Interessante

Centros comerciais de São Paulo são obrigados a ter fraldários também nas casas-de-banho masculinas

Todos nós sabemos – ou pelo menos devemos fazer uma ideia – do quão difícil pode ser para um pai ou uma mãe ter de mudar a fralda quando anda a passear com o seu bebé. Felizmente, a grande maioria dos espaços comerciais já disponibilizam de um espaço privado – fraldário – para que os pais o possam fazer à-vontade sem terem de ir a correr para casa.

Este espaço normalmente costuma ser para a família, podendo entrar quer o pai, quer a mãe. Contudo, nalguns locais, esse espaço apenas se encontra nas casas-de-banho femininas, dificultando a vida aos pais que esteja sozinhos com as crianças ou até mesmos aos casais homossexuais.

Para acabar com esta situação, a cidade de São Paulo, Brasil, regulamentou a lei que obriga a construção ou a adaptação de fraldários diponíveis aos frequentadores de centros comerciais. A lei nº 16.736, de 1º de novembro de 2017 foi publicada no dia 28 de julho, no Diário Oficial da Cidade e determina que, quando não existir espaço suficiente para a instalação de um espaço comum, o trocador deverá estar disponível quer no interior das casas-de-banho masculinas, quer femininas.

Este projeto é de autoria dos vereadores Sâmia Bomfim e Toninho Vespoli (ambos do PSOL) e Eduardo Suplicy (PT), e foi aprovado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB).

Apesar da lei actual ser apenas para centros comerciais, a ideia é alargar a outros espaços, como hospitais, centros de saúde, entre outros espaços públicos que sejam frequentados por uma grande quantidade de pessoas.

A psicóloga Camila Souza Tuffi Arruda, 36 anos, mãe de Henrique, 1, chegou mesmo a dizer: “Os shoppings geralmente têm o espaço família e o pai pode ir junto ou até mesmo trocar a fralda do bebé sozinho, mas eu já me deparei com uma grande livraria de rua que não tinha fraldário. Em restaurantes, muitas vezes, só têm trocador no banheiro feminino e geralmente são ambientes apertados”.

A lei já se encontra em vigor e, assim que recebam a informação, os estabelecimentos têm 30 dias para cumprir com a mesma. Caso contrário, irão sofrer uma pena de multa no valor de R$ 10 mil. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Por: Revista Crescer

Sábias Palavras

Relaxa, dá largas à tua imaginação, identifica-te!

Recent Posts

Casal se divorcia após 24 anos de casamento e surpreende ao comemorar juntos

Depois de 24 anos de união, um casal decidiu encerrar sua jornada conjugal de uma…

8 horas ago

Por que o número de homens que usam maquiagem aumenta cada vez mais?

Quebrando estereótipos de gênero, a maquiagem está cada vez presente na rotina dos homens, que…

9 horas ago

Cascão da Turma da Mônica retorna à água para apoiar vítimas de enchente no Rio Grande do Sul

Nesta última terça-feira (7), nas redes sociais, o perfil oficial da “Turma da Mônica” compartilhou…

9 horas ago

‘Agamia’: Jovens adotam essa nova forma de relacionamento

Os jovens estão adotando uma visão diferente sobre relacionamentos e casamentos. Atualmente, há um número…

9 horas ago

Mãe e filha que moram em McDonald’s do Leblon criam vaquinha mas só recebem R$ 225

Desde o início do ano, Bruna Muratori, uma jovem de 31 anos, vem chamando a…

10 horas ago

Sul do estado do Rio Grande do Sul recebe alerta de “Perigo Extremo de Tempestades”

Nesta última semana, o Rio Grande do Sul vem enfrentando uma grande instabilidade climática, e…

10 horas ago