Um médico da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Jardim Conceição, em Osasco, na Grande São Paulo, depois de atender uma criança de 9 anos que apresentava sintomas de gripe, ele entregou para a mãe um receituário onde incluia sorvete de chocolate e “Free Fire”, um jogo de ação disponível no celular.
O caso aconteceu na madrugada do dia 18 de maio, quando Priscila da Silva Ramos levou seu filho de 9 anos para o atendimento médico.
Depois de chegar em casa e mostrar a receita para sua irmã, Priscila percebeu que o médico que atendeu o filho tinha debochado dela e da criança. “Como meu filho vai tomar sorvete de chocolate? Ele está com a garganta inflamada”, disse.
A mãe contou que a criança tinha “tosse, gripe muito forte, dor de garganta, tonturas e começou a vomitar” e por isso decidiu levá-lo ao médico.
Priscila revelou também que o profissional nem se levantou da cadeira e que não chegou a examinar o menino e que apenas perguntou o que ele estava sentindo e “começou a receitar um monte de remédio”. “Alguns eu conhecia, como dipirona, os outros eu não conhecia, e ele não me explicou nenhum”, afirmou.
Ela conta que o médico perguntou para a criança se ele queria “sorvete de chocolate ou morango”. Ele disse chocolate “e aí o médico prescreveu na receita: sorvete de chocolate duas vezes ao dia mais Free Fire diariamente”.
Além do sorvete de chocolate e “Free Fire” diário, foram receitados para a criança uma lista de medicamentos, onde estava prescrito amoxicilina, ibuprofeno, dipirona, prednisolona e acetilcisteina.
Questionada, a Prefeitura de Osasco afirmou, em nota, que o menino chegou à unidade com quadro de nasofaringite aguda. De acordo com o exame físico descrito em prontuário pelo médico, a criança encontrava-se com quadro inflamatório agudo e sem sinal de gravidade da doença.
“O médico refere ter prescrito o sorvete para alívio da dor, já que a ingestão de gelado exerce efeito anestésico e assim a criança conseguiria se alimentar durante a fase aguda da doença.”
A prefeitura ainda afirma que, “devido à conduta indevida com o paciente e seus familiares e o não esclarecimento das condutas tomadas, o médico foi desligado do quadro de prestadores de serviços.”
Imagem de Capa: Arquivo Pessoal/Free Fire
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