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Governo proíbe a venda de 6 marcas de café ou “bebida sabor café” no Brasil: veja quais e o que aconteceu

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com o apoio do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e autoridades estaduais, determinou a proibição de seis marcas de café ou “bebida sabor café” nacionais só neste ano.

A medida visa proteger o consumidor diante de irregularidades que vão desde composição fraudulenta até falhas sanitárias graves. A seguir, explicamos quais foram as marcas, por que foram vetadas, como as empresas reagiram e como o consumidor pode se proteger.

Quais marcas foram proibidas?

As marcas vetadas em 2025 são:

• Melissa – “pó para preparo de bebida sabor café” – banida em junho de 2025.

• Pingo Preto – “pó para preparo de bebida sabor café” – também em junho.

• Oficial (do Brasil) – “bebida sabor café” – igualmente em junho.

• Café Câmara – proibida em setembro.

• Fellow Criativo, da marca Cafellow (“pó para preparo de café”) – banida em outubro.

• Vibe Coffee – todos os cafés da marca foram proibidos em novembro.

Motivos das proibições — o que foi detectado

“Café fake” — Melissa, Pingo Preto e Oficial

As três primeiras marcas foram enquadradas como “café fake” por diversos motivos:

• Foram encontradas nos produtos doses da micotoxina Ocratoxina A (OTA), substância produzida por fungos e imprópria para o consumo humano.

• Os rótulos apresentavam termos como “polpa de café” ou “café torrado e moído”, quando, na verdade, os produtos continham ingredientes de baixa qualidade — grãos crus ou resíduos da lavoura.

• O processo de produção foi considerado deficiente, com impurezas, matérias estranhas (pedras, areia, sementes de outras espécies) acima do limite legal.

• O MAPA chegou a declarar que os produtos se baseavam em “lixo da lavoura”.

Café Câmara

No caso da Café Câmara, a proibição envolveu irregularidades sanitárias e de rotulagem:

• Uma análise laboratoral do lote 160229 identificou fragmentos de corpo estranho semelhantes a vidro.

• A embalagem apontava origem por duas empresas em situação irregular.

• O selo de pureza da Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC) exibido na embalagem estava falsificado.

Fellow Criativo (Cafellow)

Para este produto em sachê foi detectado:

• Presença de extrato de cogumelo Agaricus bisporus (ingrediente não avaliado quanto à segurança para alimentos) no rótulo.

• Alegações de saúde na embalagem (por exemplo: “controle de insulina”, “diminui o colesterol”) que não tinham aprovação da Anvisa.

• Rotulagem que podia induzir o consumidor a entender que se tratava de café tradicional, o que não era o caso.

Vibe Coffee

A proibição mais recente, da marca Vibe Coffee, foi motivada por falhas graves de fabricação e regularização:

• A empresa não possuía licença sanitária.

• Os produtos não estavam devidamente regularizados (comunicação de início de fabricação).

• Falhas graves nas práticas de fabricação: ausência de rastreabilidade, ausência de Procedimentos Operacionais Padrão, condições inadequadas de higienização.

• A inspeção da Vigilância Sanitária do Estado do Espírito Santo constatou essas irregularidades.

O que a legislação brasileira determina sobre café

Para que um produto seja considerado legalmente café, a legislação brasileira exige que seja composto exclusivamente pelo grão de café.

Permitem-se até 1% de impurezas naturais do café (como cascas, folhas, galhos) ou matérias estranhas naturais (como pequenas pedras, areia, sementes de outras espécies), porém é proibida a adição de: grãos ou sementes de outros gêneros, corantes, açúcar, caramelo, borra de café solúvel ou de infusão.

Dicas para o consumidor: como identificar o “café fake”

• Verifique se o produto indica claramente “café torrado e moído” ou “grão de café” no rótulo (e não apenas “bebida sabor café”).

• Atente-se à composição: se constarem ingredientes estranhos ou genéricos (“bebida sabor café”, “preparo sabor café”), pode haver risco.

• Prefira marcas reconhecidas, com selos de qualidade — por exemplo selo ABIC — e desconfie de embalagens com promessas exageradas ou alegações de saúde não comuns para café.

• Em caso de dúvida, consulte se há alertas da Anvisa ou recolhimentos em relação à marca.

• Caso encontre o produto impedido à venda, informe-se para a autoridade sanitária local ou utilize o canal oficial de denúncia.

A atuação da Anvisa, MAPA e autoridades estaduais em 2025 reforça que o consumidor de café deve estar atento: seis marcas foram proibidas por irregularidades que vão desde composição fraudulenta (o chamado “café fake”) até falhas gravíssimas de fabricação e controle sanitário.

Ao conhecer os riscos, os motivos das proibições e os sinais de alerta no rótulo, é possível fazer compras mais seguras e evitar produtos que não cumprem os requisitos legais para serem considerados café.

Imagem de Capa: Canva

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