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Fumaça, barulho e carne queimada: o que fazer quando o churrasco do vizinho incomoda

No verão, é comum que seus vizinhos queiram aproveitar o calor e os churrascos se tornem rotina em muitos lares.

No entanto, quando a fumaça e o cheiro de carne invadem sua casa com frequência, a situação pode deixar de ser uma simples confraternização para se tornar um incômodo sério.

Afinal, o que a lei brasileira diz sobre isso?

Churrasco todo fim de semana: vizinhança ou perturbação?

Ter um vizinho que faz churrasco ocasionalmente faz parte da convivência. Contudo, quando o uso da churrasqueira é exagerado e causa fumaça, cheiro forte ou barulho constante, o caso pode se enquadrar como perturbação do sossego ou até abuso de direito.

O artigo 1.277 do Código Civil garante ao morador o direito ao uso normal e saudável de seu imóvel, sem sofrer interferências prejudiciais vindas de propriedades vizinhas. Já a Lei de Contravenções Penais (art. 42) prevê punição para quem perturba o sossego com barulho, algazarra ou outros meios incômodos, como o excesso de fumaça ou cheiro forte.

Moro em condomínio: churrasco na varanda é permitido?

Essa é uma dúvida comum. A resposta está no Regulamento Interno e na Convenção do Condomínio. Muitos prédios proíbem churrasqueiras a carvão nas varandas, permitindo apenas modelos elétricos.

Isso ocorre por segurança e para evitar a propagação de fumaça pelas unidades.

Então, se o seu vizinho tiver desrespeitando as regras do condomínio, busque registrar uma reclamação formal junto ao síndico. Se for necessário, a questão pode ser levada à assembleia condominial — ou até ao Juizado Especial Cível, em casos extremos.

Barulho e fumaça no quintal: e se for casa?

Em áreas residenciais horizontais, o uso de churrasqueira não é proibido. Porém, se a fumaça invade outras casas com frequência, causando prejuízo ao conforto ou à saúde, é possível acionar o vizinho com base no conceito de “transtorno anormal da vizinhança”.

Nesse caso, vale conversar de forma amigável primeiro. Mas se o problema persistir, você pode:

  • Registrar um Boletim de Ocorrência por perturbação do sossego,
  • Gravar vídeos ou fotos que comprovem o incômodo,
  • Buscar a Defensoria Pública ou um advogado para uma notificação extrajudicial ou ação judicial.

Dica prática: priorize o diálogo

Antes de qualquer medida legal, o ideal é tentar resolver a situação com diálogo respeitoso. Muitas vezes, o vizinho nem percebe o incômodo que está causando. Uma conversa educada pode evitar desgastes maiores.

Caso o diálogo não funcione, recorra aos meios legais com bom senso e provas documentadas.

Imagem de Capa: Canva

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