No verão, é comum que seus vizinhos queiram aproveitar o calor e os churrascos se tornem rotina em muitos lares.
No entanto, quando a fumaça e o cheiro de carne invadem sua casa com frequência, a situação pode deixar de ser uma simples confraternização para se tornar um incômodo sério.
Afinal, o que a lei brasileira diz sobre isso?
Ter um vizinho que faz churrasco ocasionalmente faz parte da convivência. Contudo, quando o uso da churrasqueira é exagerado e causa fumaça, cheiro forte ou barulho constante, o caso pode se enquadrar como perturbação do sossego ou até abuso de direito.
O artigo 1.277 do Código Civil garante ao morador o direito ao uso normal e saudável de seu imóvel, sem sofrer interferências prejudiciais vindas de propriedades vizinhas. Já a Lei de Contravenções Penais (art. 42) prevê punição para quem perturba o sossego com barulho, algazarra ou outros meios incômodos, como o excesso de fumaça ou cheiro forte.
Essa é uma dúvida comum. A resposta está no Regulamento Interno e na Convenção do Condomínio. Muitos prédios proíbem churrasqueiras a carvão nas varandas, permitindo apenas modelos elétricos.
Isso ocorre por segurança e para evitar a propagação de fumaça pelas unidades.
Então, se o seu vizinho tiver desrespeitando as regras do condomínio, busque registrar uma reclamação formal junto ao síndico. Se for necessário, a questão pode ser levada à assembleia condominial — ou até ao Juizado Especial Cível, em casos extremos.
Em áreas residenciais horizontais, o uso de churrasqueira não é proibido. Porém, se a fumaça invade outras casas com frequência, causando prejuízo ao conforto ou à saúde, é possível acionar o vizinho com base no conceito de “transtorno anormal da vizinhança”.
Nesse caso, vale conversar de forma amigável primeiro. Mas se o problema persistir, você pode:
Antes de qualquer medida legal, o ideal é tentar resolver a situação com diálogo respeitoso. Muitas vezes, o vizinho nem percebe o incômodo que está causando. Uma conversa educada pode evitar desgastes maiores.
Caso o diálogo não funcione, recorra aos meios legais com bom senso e provas documentadas.
Imagem de Capa: Canva
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