Receber o diagnóstico de câncer é um dos momentos mais difíceis na vida de qualquer pessoa.
Além do impacto emocional e dos desafios do tratamento, muitos pacientes desconhecem que a legislação brasileira garante uma série de direitos importantes para assegurar atendimento rápido, acesso a terapias modernas e benefícios previdenciários e tributários.
O problema é que essas informações nem sempre chegam aos pacientes, fazendo com que milhares de brasileiros deixem de exercer direitos previstos em lei.
Muito além de consultas, quimioterapia e medicamentos, o Sistema Único de Saúde (SUS) possui regras específicas para garantir que o tratamento oncológico seja iniciado dentro de prazos definidos, além de assegurar o acesso a novas tecnologias incorporadas ao sistema público.
Um dos principais direitos é garantido pela Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, conhecida como Lei dos 60 Dias.
A legislação determina que o primeiro tratamento do paciente com neoplasia maligna comprovada no SUS deve começar em até 60 dias contados da assinatura do laudo patológico que confirma o diagnóstico, ou em prazo menor quando houver indicação médica. O objetivo é evitar atrasos que possam comprometer as chances de sucesso do tratamento.
Além disso, a legislação foi fortalecida pela Lei nº 13.896, de 30 de outubro de 2019, que alterou a Lei nº 12.732/2012 para estabelecer que os exames necessários para confirmar o diagnóstico de câncer devem ser realizados em até 30 dias após a solicitação médica, quando houver suspeita da doença.
Essa mudança busca acelerar a identificação precoce do câncer, fator considerado essencial para aumentar as possibilidades de cura e reduzir complicações.
Outra importante mudança ocorreu com a publicação da Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que instituiu a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.
A nova legislação modernizou a política oncológica brasileira e prevê que o SUS incorpore progressivamente tratamentos inovadores baseados em evidências científicas, incluindo imunoterapia, terapias-alvo, medicina de precisão, testes biomoleculares e outras tecnologias avançadas.
Embora a disponibilidade desses tratamentos dependa dos processos de incorporação realizados pelas autoridades de saúde, a nova lei estabelece um marco legal para ampliar o acesso da população a terapias que, durante muitos anos, estavam restritas principalmente à rede privada.
Os direitos dos pacientes com câncer também se estendem à área previdenciária. O trabalhador segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fique temporariamente incapacitado para exercer sua atividade profissional pode solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença).
Nos casos de neoplasia maligna, a legislação dispensa o cumprimento da carência mínima de contribuições exigida para outros benefícios, conforme previsto no artigo 26, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, desde que a incapacidade seja comprovada pela perícia médica do INSS e o segurado mantenha a qualidade de segurado.
Outro benefício pouco conhecido é a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reforma diagnosticados com câncer.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que garante a isenção sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma em razão de doenças graves, entre elas a neoplasia maligna.
A isenção não se aplica aos rendimentos provenientes de atividade profissional em exercício, mas pode representar uma economia significativa para quem já está aposentado ou recebe pensão.
Dependendo da situação de cada paciente, também podem existir outros direitos importantes, como saque do FGTS, movimentação do PIS/Pasep, prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos, atendimento prioritário em diversos serviços públicos e privados e acesso ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD) quando o município de residência não oferecer o tratamento necessário pelo SUS.
Especialistas ressaltam que conhecer a legislação é fundamental para garantir que esses direitos sejam efetivamente respeitados. Caso o paciente enfrente demora injustificada para iniciar o tratamento, realizar exames ou acessar benefícios previstos em lei, é possível procurar a ouvidoria do SUS, a Defensoria Pública, o Ministério Público ou até mesmo recorrer ao Poder Judiciário para assegurar o cumprimento da legislação.
O câncer continua sendo um dos maiores desafios da saúde pública brasileira, mas a legislação evoluiu significativamente nos últimos anos para proteger os pacientes.
Informar-se sobre esses direitos pode acelerar o início do tratamento, facilitar o acesso a novas terapias e garantir benefícios financeiros importantes durante um momento em que toda ajuda faz diferença.
Imagem de Capa: Sábias Palavras
Quando se fala em Silvio Santos, é impossível não lembrar do clássico bordão "Quem quer…
Pensar em casamento desperta sonhos para algumas pessoas, mas provoca ansiedade e até pânico em…
O desaparecimento de Madeleine McCann continua sendo um dos maiores mistérios criminais da história atual.…
Você provavelmente já viu alguém fechar a mão e deixar o polegar preso entre o…
Quem convive com um gato já percebeu que ele pode agir de formas distintas com…
Encontrar uma pequena bolinha no rosto costuma levar muitas pessoas a pensar imediatamente em uma…