Recentemente, nas redes sociais, um debate se iniciou sobre o uso das mídias sociais e suas repercussões no ambiente de trabalho. Carolina Castro, uma jovem de 25 anos, relatou ter sido demitida após compartilhar um vídeo no TikTok sobre sua experiência profissional.
Desse modo, gerando questionamentos sobre os limites da liberdade de expressão online e as consequências reais no mundo corporativo.
Em seu perfil, Carolina compartilhou um vídeo em que contava histórias relacionadas ao trabalho. No seu vídeo, ela mencionou situações desconfortáveis envolvendo reuniões conduzidas por seu chefe, sem identificar explicitamente a empresa ou as pessoas envolvidas.
@carolcastrod EU TO COM DOR DE CABEÇA A A A A A A A #corporatelife #clt #trabalho #corporatetiktok #fyp ♬ original sound – 잔자
No entanto, sua publicação despertou a atenção da empresa, que a demitiu alegando desrespeito e potencial dano à imagem da organização.
Embora a legislação trabalhista brasileira não aborde especificamente o comportamento dos funcionários nas redes sociais, especialistas alertam que certas publicações podem resultar em demissão, inclusive por justa causa, de acordo com o artigo 482 da CLT, que menciona casos de atos lesivos à honra ou à boa fama do empregador.
Fernanda Garcez, sócia responsável pela área trabalhista da Abe Advogados, destaca que embora Carolina não tenha mencionado diretamente sua chefe, a publicação tem potencial para causar danos à empresa e aos líderes de forma indireta, especialmente se associada à organização por pessoas conhecidas.
@carolcastrod Relatos de uma recem desempregada kkkryng #desempregado #demissao #clt #corporatelife #fyp ♬ som original – Carolina Castro
Imagem de Capa: Reprodução
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