Recentemente, uma mudança importante na legislação brasileira passou a garantir que pessoas com mais de 60 anos inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) possam ter a conta de luz zerada — desde que cumpram certos critérios.
A novidade integra a nova Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), instituída pela Lei 15.235/2025, que decorre da Medida Provisória 1.300/2025.
O benefício não está restrito apenas a idosos — mas o fato de pessoas acima de 60 anos estarem contempladas chamou bastante atenção. Têm direito à isenção da conta de luz para consumo de até 80 kWh por mês:
• Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
• Idosos e pessoas com deficiência que estejam inscritos no CadÚnico e recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
• Famílias indígenas ou quilombolas cadastradas no CadÚnico.
• Moradores atendidos por sistemas isolados, como os abastecidos por painéis solares e baterias.
Para os idosos acima de 60 anos, desde que estejam inscritos no CadÚnico e atendam aos requisitos — sobretudo renda —, o consumo elétrico residencial de até 80 kWh/mês passa a ser gratuito.
A nova Tarifa Social entrou em vigor em 5 de julho de 2025, data em que as novas regras começarem a ser aplicadas pelas distribuidoras de energia em todo o país. A expectativa é que cerca de 60 milhões de brasileiros sejam beneficiados pela medida.
• Se a residência de um idoso inscrito no CadÚnico consumir até 80 kWh no mês, o valor referente ao consumo será zerado.
• A conta não incluirá o valor do consumo de energia — apenas poderão ser cobradas taxas fixas ou encargos adicionais, como a taxa de iluminação pública ou o ICMS, se a legislação estadual ou municipal assim determinar.
• Caso o consumo ultrapasse 80 kWh, o que exceder será cobrado normalmente (isto é, o consumidor pagará apenas pela parte que ultrapassar o limite).
Para usufruir da gratuidade, é fundamental que a pessoa esteja:
• Inscrita no CadÚnico com os dados atualizados;
• Se for o caso de idoso ou pessoa com deficiência, estar recebendo o BPC, ou então pertencer a uma família de baixa renda conforme as regras de renda per capita.
• O titular da conta de luz deve ser a pessoa cadastrada no CadÚnico, para que a distribuidora reconheça o direito automaticamente.
Na maioria dos casos, não é necessário solicitar formalmente o benefício: a concessão da isenção é automática para quem estiver enquadrado.
Se mesmo cumprindo os requisitos a fatura continuar sendo cobrada, recomenda-se entrar em contato com a companhia de energia elétrica da região para verificar se os dados foram transmitidos corretamente.
A medida representa um alívio significativo para milhões de famílias brasileiras — especialmente idosos, pessoas com deficiência e famílias de baixa renda. Com o custo de energia reduzido ou zerado, há mais condições de garantir dignidade, conforto e acesso a equipamentos básicos, como geladeira, iluminação, televisão ou internet.
Além disso, a política pública busca combater a chamada “pobreza energética”, garantindo que o acesso à energia elétrica não seja comprometido por questões financeiras.
Para idosos, o benefício pode representar a diferença entre ter ou não condições de manter a casa com o mínimo de conforto e dignidade — sobretudo em um país com desigualdades sociais históricas.
Imagem de Capa: Canva
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